TJDF APC - 981177-20150111257665APC
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA. PODER DE POLÍCIA. EXERCÍCIO. DIREITO DE MORADIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A edificação realizada sem a prévia e necessária autorização legitima a Administração Pública a exercer o poder de polícia que lhe é inerente, realizando vistorias, fiscalizações, notificações, autuações, embargos e demolições, arts. 17 e 51 da Lei Distrital 2.105/98. II - O direito fundamental à moradia, art. 6º da CF, não autoriza a realização de obras irregulares em prejuízo ao direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado e um adequado ordenamento urbano, arts. 225 e 182 da CF. III - Na lide em exame, não houve condenação principal nem proveito econômico obtido. Aplicável o art. 85, § 4º, inc. III do CPC/2015, que estabelece como parâmetro para a fixação dos honorários de sucumbência o valor atualizado da causa. Mantido o valor fixado na r. sentença. IV - Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA. PODER DE POLÍCIA. EXERCÍCIO. DIREITO DE MORADIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A edificação realizada sem a prévia e necessária autorização legitima a Administração Pública a exercer o poder de polícia que lhe é inerente, realizando vistorias, fiscalizações, notificações, autuações, embargos e demolições, arts. 17 e 51 da Lei Distrital 2.105/98. II - O direito fundamental à moradia, art. 6º da CF, não autoriza a realização de obras irregulares em prejuízo ao direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado e um adequado ordenamento urbano, arts. 225 e 182 da CF. III - Na lide em exame, não houve condenação principal nem proveito econômico obtido. Aplicável o art. 85, § 4º, inc. III do CPC/2015, que estabelece como parâmetro para a fixação dos honorários de sucumbência o valor atualizado da causa. Mantido o valor fixado na r. sentença. IV - Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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