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Jurisprudência


TJDF APC - 981184-20160110255669APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. MILITAR DO EXÉRCITO. ACIDENTE. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - O indeferimento de prova pericial desnecessária não enseja cerceamento de defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - A pretensão deduzida foi de indenização relativa à invalidez por acidente, e não indenização por doença. Acolhida a preliminar de julgamento extra petita. III - A petição inicial contém pedido determinado e causa de pedir, e a conclusão decorre logicamente da narração dos fatos, sendo possível à ré exercer o direito de defesa. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. IV - A ação de conhecimento é necessária, útil e adequada para postular indenização securitária, e o prévio requerimento administrativo não é pressuposto para o exercício desse direito abstrato. Rejeitada a preliminar de falta de interesse processual. V - Doenças profissionais advindas de esforços repetitivos no exercício da função enquadram-se no conceito de acidente de trabalho, pois, na ausência de conceito legal específico aos Militares, aplica-se por analogia, o conceito da Lei 8.213/91. VI - O fato de o autor não ser considerado inválido para outras atividades, que não militares, não exclui o seu direito ao recebimento da indenização securitária por acidente em serviço, uma vez que o seguro FAM militar tem por objeto a atividade laboral, bastando o reconhecimento da incapacidade permanente para o serviço do Exército. VII - O valor da indenização é integral, pois constatada a incapacidade total definitiva. VIII - A correção monetária sobre a indenização do seguro de vida incide a partir do sinistro. IX - Apelação da ré parcialmente provida.Sentença anulada. Pedido julgado parcialmente procedente. Apelação do autor parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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