TJDF APC - 981209-20110111348183APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INCISO III E § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. 2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 267, III, do CPC/1973, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INCISO III E § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. 2 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 267, III, do CPC/1973, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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