TJDF APC - 981211-20120111910914APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 459 DO CPC/1973. SENTENÇA CONCISA. VALIDADE. REJEIÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A sentença que extingue o Feito, sem resolução do mérito, terá fundamentação concisa nos termos do artigo 459 do Código de Processo Civil de 1973. Preliminar rejeitada. 2 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. 3 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 267, III, do CPC/1973, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. Preliminar rejeitada. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 459 DO CPC/1973. SENTENÇA CONCISA. VALIDADE. REJEIÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A sentença que extingue o Feito, sem resolução do mérito, terá fundamentação concisa nos termos do artigo 459 do Código de Processo Civil de 1973. Preliminar rejeitada. 2 - A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa. 3 - Embora o Autor tenha sido regularmente intimado para dar prosseguimento ao Feito, a ausência de prévia intimação do advogado descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 267, III, do CPC/1973, impondo-se a cassação da sentença que extinguiu prematuramente o processo. Preliminar rejeitada. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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