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Jurisprudência


TJDF APC - 981233-20150310269196APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PAGAMENTO DAS CUSTAS DE PROCESSO ANTERIORMENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Para ajuizar novamente a ação, em caso de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte deve provar o recolhimento das custas processuais em que fora condenado (art. 268 do CPC/1973). 2 - O deferimento da gratuidade de Justiça, na nova ação, não exime a parte beneficiária do ônus que lhe impõe o art. 268 do CPC/1973, tendo em vista que o benefício não opera efeitos retroativos. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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