TJDF APC - 981233-20150310269196APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PAGAMENTO DAS CUSTAS DE PROCESSO ANTERIORMENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Para ajuizar novamente a ação, em caso de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte deve provar o recolhimento das custas processuais em que fora condenado (art. 268 do CPC/1973). 2 - O deferimento da gratuidade de Justiça, na nova ação, não exime a parte beneficiária do ônus que lhe impõe o art. 268 do CPC/1973, tendo em vista que o benefício não opera efeitos retroativos. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PAGAMENTO DAS CUSTAS DE PROCESSO ANTERIORMENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Para ajuizar novamente a ação, em caso de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte deve provar o recolhimento das custas processuais em que fora condenado (art. 268 do CPC/1973). 2 - O deferimento da gratuidade de Justiça, na nova ação, não exime a parte beneficiária do ônus que lhe impõe o art. 268 do CPC/1973, tendo em vista que o benefício não opera efeitos retroativos. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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