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Jurisprudência


TJDF APC - 981275-20120111357887APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE COMPENSAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO COMPATÍVEL COM O DANO SUPORTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ, Enunciado Administrativo 2). 2 - Na posição de destinatário da prova, compete ao Julgador valorar aquelas que se mostrem úteis ao seu convencimento nos moldes do artigo 130 do CPC/73. Assim, a instrução probatória encontra-se condicionada não só à possibilidade jurídica da prova, como também ao interesse e à relevância da sua produção, cabendo ao Juiz indeferir aquelas que se mostrem inúteis ao deslinde da questão controvertida. 3 - Não subsiste a tese de cerceamento de defesa veiculada no agravo retido diante do indeferimento da produção de prova testemunhal e da prova pericial quando o acervo probatório constante dos autos é suficiente para solução da demanda. 4 - A responsabilidade civil, em regra, no nosso ordenamento jurídico, tem por pilares: o dano, a culpabilidade e o nexo causal entre o ato ilícito e o resultado. Configurados os elementos da responsabilidade civil, emerge o dever de reparar os danos decorrentes do ato ilícito. 5 - A culpa do preposto da ré/apelante pelo acidente foi demonstrada na Ação Penal, na qual o condutor do caminhão foi condenado às penas do artigo 302 da Lei Federal 9.503/97. Desse modo, demonstrada a conduta ilícita do preposto da apelante, emerge o dever de indenizar os danos dela decorrentes nos termos dos artigos 186 e 932, III, ambos do Código Civil. 6 - Considerando obem jurídico atingido, as consequência do acidente que acarretou a morte do companheiro e o pai dos autores, o valor fixado na sentença (R$ 100.000,00 para cada um dos apelados) é adequado para a compensação dos danos suportados em razão do ato ilícito praticado pelo preposto da ré. 7 - Recurso conhecido. Agravo retido e apelação improvidos.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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