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Jurisprudência


TJDF APC - 981346-20150810080553APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. DEVEDORA NÃO LOCALIZADA. INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. 1. Apelação contra sentença por meio da qual foi pronunciada a prescrição da pretensão executiva, com fundamento no art. 240, §2º, CPC. 2. Consoante disposto no artigo 202, inciso III, do Código Civil, o protesto cambial interrompe a prescrição, reiniciando-se novo prazo prescricional a partir da interrupção. 3. É descabida a imputação à exequente de demora na citação, nos termos do art. 240, §2º, do CPC/2015, se constatado que ela tomou todas as providências cabíveis para o aperfeiçoamento da relação processual, pois tão logo foi intimada da frustração da primeira diligência, indicou novo endereço, não podendo se dizer que houve inércia ou desídia de sua parte. 4. Apelação provida para cassar a sentença e determinar o prosseguimento da execução.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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