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Jurisprudência


TJDF APC - 981371-20140610091178APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TITULAR DE DIREITOS SOBRE O LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando a alegação se confunde com o mérito recursal. 2 - Na vigência do CPC/73, tratando-se de competência relativa, não arguida por meio de Exceção de Competência, opera-se a prorrogação da competência do Juízo relativamente incompetente. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 3 − À luz das assertivas constantes da inicial, há pertinência subjetiva entre o Apelante e a relação jurídica debatida nos autos. A alegação de que o Apelado não possui registro no Cartório de Imóveis e que por isso não passa de uma associação de moradores, que não pode cobrar taxas condominiais de quem não é associado, insere-se no âmbito do mérito do recurso e nessa perspectiva deverá ser apreciada. Preliminar de iIegitimidade ativa rejeitada. 4 - A falta de interesse processual deve ser verificada sob o binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional. Sendo a propositura da ação indispensável para a satisfação da pretensão vindicada pela parte Apelada, encontra-se patente a presença do seu interesse de agir. Preliminar rejeitada. 5 - A condenação em honorários advocatícios insere-se na esfera de decisão do Magistrado, por tratar-se de consectário legal do julgamento de improcedência do pedido, não estando condicionada ao arbítrio das partes. Preliminar de nulidade de sentença rejeitada. 6 - A irregularidade da constituição da associação não configura óbice à cobrança, dos associados, do pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias, tampouco exime estes do adimplemento destas. 7 - Não é imprescindível, para a cobrança de taxas condominiais, que o associado tenha aderido à associação, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços disponibilizados pelo ente coletivo, ainda que destes não tenha usufruído o associado. 8 - Peculiaridades do Distrito Federal, onde ocorreu ocupação irregular de solo público, com a formação de centenas de imensos núcleos habitacionais. 9 - Não identificado que as partes hajam incorrido em quaisquer das condutas capituladas nos incisos do art. 17 do CPC/73, há de ser rejeitada a pretensão de condenação nas penas da litigância de má-fé. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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