main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 981413-20150110718734APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. APLICABILIDADE. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETICIONÁRIO BENEFICIÁRIO POR APOSENTAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Ante a ausência de requerimento expresso, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil de 1973, não se conhece do Agravo Retido. 2 - Segundo o enunciado n.º 289 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 3 - Aquele que transacionou com a Ré para continuar participando de Plano de Previdência Complementar e, posteriormente, desligou-se da Fundação de Previdência Privada, efetuando o levantamento da reserva de poupança, faz jus à correção monetária pelos índices que melhor reflitam a perda do poder aquisitivo da moeda. 4 - Consoante se extrai do enunciado n.º 289 da Súmula de Jurisprudência do STJ, a correção plena pelos índices oficiais deve se dar somente nas hipóteses em que houve a restituição dos valores vertidos (reserva de poupança), em decorrência do desligamento do contribuinte do plano de previdência, não havendo, pois, de se falar em aplicação dos expurgos inflacionários quando não houve desligamento do plano e o beneficiário optou por receber parcelas de suplementação de aposentadoria. Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão