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Jurisprudência


TJDF APC - 981415-20130111359704APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CLONAGEM DE PLACA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece do Agravo Retido se ausente o requerimento expresso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil/1973. 2 - A clonagem de placa de veículo culmina em mero aborrecimento, não ensejando a compensação por danos morais, visto que o dano extrapatrimonial passível de reparação pressupõe ofensa aos direitos da personalidade e não meros aborrecimentos. Agravo retido não conhecido. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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