TJDF APC - 981428-20120111838705APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RÉPLICA. FALTA DE OPORTUNIZAÇÃO. VISTA POSTERIOR DOS. NULIDADE INEXISTENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA PELO FIADOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR DA DEMANDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. I. A falta de oportunização para réplica não induz nulidade quando o autor tem posteriormente vista dos autos, pratica outros atos processuais e deixa de suscitar qualquer irregularidade ou prejuízo. II. Nos termos do artigo 389, incido II, do Código de Processo Civil de 1973, cabe à parte que produziu o documento comprovar a autenticidade da assinatura nele aposta. III. Nas obrigações líquidas e com termo certo de vencimento a incidência dos juros de mora atende ao disposto no artigo 397 do Código Civil IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RÉPLICA. FALTA DE OPORTUNIZAÇÃO. VISTA POSTERIOR DOS. NULIDADE INEXISTENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA PELO FIADOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR DA DEMANDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. I. A falta de oportunização para réplica não induz nulidade quando o autor tem posteriormente vista dos autos, pratica outros atos processuais e deixa de suscitar qualquer irregularidade ou prejuízo. II. Nos termos do artigo 389, incido II, do Código de Processo Civil de 1973, cabe à parte que produziu o documento comprovar a autenticidade da assinatura nele aposta. III. Nas obrigações líquidas e com termo certo de vencimento a incidência dos juros de mora atende ao disposto no artigo 397 do Código Civil IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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