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Jurisprudência


TJDF APC - 981432-20140111260296APC

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DIREITO ADQUIRIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. I. À luz do princípio da actio nata, consagrado no artigo 1º do Decreto 20.910/32e no artigo 189 do Código Civil, o prazo prescricional de cinco anos, em se cuidando de pretensão à conversão em pecúnia de licença especial e férias não usufruídas, deve ser contado da data da aposentadoria ou da cessação do vínculo com a Administração Pública. II. O policial militar expulso da corporação a bem da disciplina faz jus à conversão em pecúnia das licenças especiais e das férias não gozadas. III. A interpretação teleológica do artigo 115 da Lei 10.486/2002 remete à conclusão de que qualquer direito remuneratório deve ser preservado na hipótese em que cessa a atividade do militar, sob pena de ofensa ao direito adquirido e da chancela ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. IV. O móvel da exclusão do militar não desfaz o direito adquirido às férias e à licença especial, assim como não autoriza a apropriação, pelo Poder Público, do bem que já integrava o seu patrimônio jurídico antes do desligamento. V. O direito à conversão não está adstrito ao fundamento da saída ou da exclusão do policial militar, mas ao fato objetivo de que, sem a conversão, haveria irrecusável desrespeito ao seu direito adquirido e enriquecimento indevido da Administração Pública. VI. O desligamento do militar não projeta eficácia retroativa e por isso mesmo não afeta o tempo de serviço que dá suporte ao direito às férias e à licença especial. VII. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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