TJDF APC - 981433-20140111799413APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. INADIMPLEMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DO VENCIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I. O descumprimento de obrigação expressamente disciplinada quanto ao tempo, lugar e forma de pagamento, constitui o devedor em mora de pleno direito, consoante se depreende da inteligência dos artigos 331 e 397 do Código Civil. II. Tratando-se de obrigação líquida e com termo certo de vencimento, a incidência dos juros de mora não atende à regra geral do artigo 405, mas à regra específica do artigo 397 do Código Civil. III. Nas obrigações com termo previamente definido, a citação não desempenha o efeito de constituir o devedor em mora, pelo simples fato de que a mora, ante o termo certo convencionado, encontra-se sedimentada antes do ajuizamento da demanda. IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. INADIMPLEMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DO VENCIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I. O descumprimento de obrigação expressamente disciplinada quanto ao tempo, lugar e forma de pagamento, constitui o devedor em mora de pleno direito, consoante se depreende da inteligência dos artigos 331 e 397 do Código Civil. II. Tratando-se de obrigação líquida e com termo certo de vencimento, a incidência dos juros de mora não atende à regra geral do artigo 405, mas à regra específica do artigo 397 do Código Civil. III. Nas obrigações com termo previamente definido, a citação não desempenha o efeito de constituir o devedor em mora, pelo simples fato de que a mora, ante o termo certo convencionado, encontra-se sedimentada antes do ajuizamento da demanda. IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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