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Jurisprudência


TJDF APC - 981438-20110110165928APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO RECURSO DISSOCIADOS, EM PARTE, DAS RAZÕES DE DECIDIR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO IDEC. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. PLANO COLLOR II. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE DESPROVIDO. 1- Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao Recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Optando a parte por deduzir fatos totalmente divorciados dos fundamentos iniciais e daqueles lançados na sentença, falece o recurso da respectiva adequação ou regularidade formal. Recurso não conhecido nessa parte. 2- O consumidor é parte legítima para ajuizar ação, cujo objeto é distinto da ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC. De mais a mais, as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e no parágrafo único do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, não induzem litispendência para as ações individuais, consoante disposto no artigo 104 do referido diploma legal. 3- O direito de pleitear a correção monetária, decorrente dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança, prescreve em vinte anos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1107201/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 06/05/2011). 4- APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA PARTE DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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