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Jurisprudência


TJDF APC - 981439-20130111747606APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 921, III, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CASSADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Aausência de localização ou indicação de bens do devedor, para fins de penhora e expropriação, não motiva a extinção do processo, por ausência de pressuposto válido e regular. Ademais, o credor pediu a pesquisa no sistema Infojud. 2. As hipóteses de extinção do processo executivo são aquelas enumeradas no artigo 924 do Código de Processo Civil, não havendo entre elas referência à ausência de bens passíveis de constrição. 3. APortaria Conjunta nº 73/2010 do TJDFT, por ser norma de natureza infralegal, não se sobrepõe à norma adjetiva, em especial ao artigo 921, inciso III, o qual determina a suspensão do processo forçado, no caso de não se encontrar bens do devedor. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PARA CASSAR A SENTENÇA.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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