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Jurisprudência


TJDF APC - 981453-20150111196193APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. DESCRIÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA AFASTADA. AÇÃO MONITÓRIA. BORDERÔ DE DESCONTOS BANCÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CÓPIA DE CHEQUE. LITERALIDADE. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1- Não é inepta a petição inicial em ação monitória, que descreve suficientemente a origem da dívida e os critérios de atualização. Eventual divergência quanto às provas, é matéria de mérito e deve ser solucionada por ocasião do julgamento dos embargos. Preliminar rejeitada. 2- Em situações excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado os rigores da teoria finalista, para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Situação que não emerge da moldura fática dos autos. 3- A jurisprudência do STJ se firmou no sentido do borderô de desconto bancário ser título executivo extrajudicial, quando está vinculado a título de crédito e assinado por duas testemunhas. 4- A ação monitória pode ser aparelhada por cópia do título executivo, por constituir prova escrita da dívida, na forma exigida pelo artigo 1.102-A da Lei Processual Civil (artigo 700 do NCPC). Precedente desta Corte de Justiça: (Acórdão n.870958, 20140111415045APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 08/06/2015. Pág.: 77). 5- Se o réu admitiu os fatos alegados na peça vestibular, mas sustentou o pagamento parcial do débito, era seu o ônus de comprová-lo. Por não se desincumbir desse encargo processual, nos termos do artigo 373, II, do CPC, é inarredável o acolhimento da pretensão autoral . 6- A capitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários, desde que haja previsão expressa nos termos ajustados pelas partes. Jurisprudência do STF, STJ e do TJDFT. 7- Não merecem reparos os honorários advocatícios fixados pelo Juízo a quo, uma vez estabelecidos no mínimo previsto pelo artigo 85, § 2º, do CPC. 8- APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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