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Jurisprudência


TJDF APC - 981454-20160110543104APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fornecedor responde objetivamente pela prestação de serviço defeituoso, independentemente de culpa, devendo ser levada em consideração, contudo, as circunstâncias relevantes de cada caso. 2. Comprovada a irregular inscrição do nome do recorrido nos cadastros de inadimplência, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados à imagem e ao patrimônio da parte lesada. 3. No caso, o dano moral é in re ipsa, emergindo do próprio fato ofensivo e dispensando a comprovação do efetivo prejuízo, porque o bem violado é imaterial. São os direitos ou atributos da personalidade, ou até mesmo o estado anímico da pessoa, que são atingidos e cuja prova do abalo mostra-se impossível. 4. No arbitramento da compensação do dano moral, devem-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não aviltar o bom senso, não estimular novas transgressões, impedir o enriquecimento ilícito do ofendido e não causar a ruína do culpado. 5. A quantia arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) atende aos princípios e as balizes da justa indenização, não merecendo qualquer reproche da instância revisora. Ademais, tal montante ficou muito aquém dos 50 salários mínimos fixados como parâmetro pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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