main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 981471-20140710047632APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO OPERADA. 1.Anecessidade de ratificar o recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração somente se justifica quando a sentença for modificada (art. 1.024, § 5°, do CPC de 2015). 2. Consoante a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo com efeitos do art. 976, inc. I, do Código de Processo Civil (REsp nº 1551956/SP), a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem fundamenta-se na vedação ao enriquecimento sem causa, exigindo, assim, a aplicação do prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, inc. IV, § 3º, do Código Civil. 3.Ocorrendo a rescisão do contrato por iniciativa do promitente comprador, tem o promitente vendedor o direito de reter parte do que recebeu, contudo, a restituição deve ser integral e imediata, sob pena de violação ao art. 51, II e IV, do CDC. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão