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Jurisprudência


TJDF APC - 981532-20090111437473APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA ADMINISTRADORA, PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E PELO HOSPITAL A ELA CONVENIADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE OPERADORA DURANTE A INTERNAÇÃO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO DO ATENDIMENTO E DA INTERNAÇÃO. DESLOCAMENTO ABRUPTO PARA OUTRO HOSPITAL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA ORIGEM. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO NÃO PROVIDOS. 1. O termo fornecedor abarca todos os participantes da cadeia de distribuição de serviços, mesmo nos casos em que os serviços são prestados por meio da contratação de terceiros. A administradora de benefícios figura como estipulante do contrato de plano de saúde, possuindo responsabilidade solidária com a seguradora de assistência à saúde, conforme dogmática do art. 3º do CDC (Acórdão n. 947973, 20150110622527APC, Relator: MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/06/2016, Publicado no DJE: 22/06/2016. Pág.: 295/302). 2. A falha na prestação de serviços, em especial no dever de informação e cuidado adequados, deveres anexos que permeiam a obrigação contratada, enseja o dever de indenizar. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir a função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 4. Se a condenação imposta mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida. Precedentes do TJDFT. 5. Apelo principal e adesivo não providos.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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