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Jurisprudência


TJDF APC - 981545-20140710418114APC

Ementa
CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA ORTOGNÁTICA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO PLANO SOBRE PRESTADORES ESPECIALIZADOS CREDENCIADOS NO DOMICÍLIO DO SEGURADO. RESSARCIMENTO. HONORÁRIOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. 1. Arelação contratual estabelecida entre o plano de saúde e o particular é sujeita às normas de proteção do consumidor, porque se trata de serviço oferecido no mercado de consumo pelo primeiro e utilizado pelo segundo como destinatário final. 2. Aoperadora do plano de saúde tem a obrigação de prestar informações precisas ao consumidor acerca da relação de procedimentos e profissionais conveniados. Se assim não procede, age com abusividade. Assim sendo, havendo previsão de cobertura contratual para o tratamento em questão e diante da demora injustificada em indicar a existência de profissional credenciado que pudesse realizar a cirurgia da qual necessitava o segurado, não poderia haver recusa de custeio total do procedimento indicado pelo médico que acompanha o beneficiário. Logo, o consumidor deve ser reembolsado integralmente do valor comprovadamente despendido para esse fim. 3. Se a seguradora, além de não ter impugnado, de forma específica, a quantia desembolsada pelo segurado para a cirurgia indicada, não apresentou qualquer tabela ou documento que deixasse explícito que o valor reembolsado foi adequado, deve ressarcir o valor desembolsado. Precedentes. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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