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Jurisprudência


TJDF APC - 981555-20150110511163APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO DE CONDÔMINOS EM ASSEMBLEIA PELOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO. VEDAÇÃO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. PROIBIÇÃO DE VOTAR E SER VOTADO AO CONDÔMINO INADIMPLENTE. DANO MORAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a convenção do condomínio veda aos membros do Conselho Deliberativo representar os condôminos em Assembleia Geral, bem como estabelece o número definido para os membros, titulares e suplentes da Comissão Eleitoral, mas se as regras não foram observadas, isso, por si, já é suficiente para se declarar a nulidade da assembleia, mesmo que os prazos para a eleição tenham sido cumpridos de acordo com a Convenção. 2. Havendo regra na Convenção de Condomínio no sentido de proibir que condômino inadimplente participe do processo eleitoral (votar e ser votado), e estando o autor inadimplente, correta a sentença que condicionou sua participação no processo eleitoral à quitação do débito. 3. Acaracterização do dano moral depende, em cada caso concreto, da violação dos direitos da personalidade da vítima, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. Se não há, porém, qualquer comprovação de tais situações, não se configura o dano moral. 4. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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