TJDF APC - 981558-20130710419834APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que a operadora do plano de saúde cumpriu de modo intempestivo a obrigação de autorizar e suportar os custos de cirurgia fixada em decisão antecipatória de tutela, posteriormente confirmada por sentença, que, ademais, condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais, cabível a inclusão, no valor do cumprimento da sentença, das astreintes arbitradas no decisum descumprido, até o limite prescrito pelo magistrado. 2. Não há que se falar em desproporção ou exorbitância da multa, uma vez que esta reflete o período de descumprimento e renitência da apelante em cumprir com sua obrigação. 3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que a operadora do plano de saúde cumpriu de modo intempestivo a obrigação de autorizar e suportar os custos de cirurgia fixada em decisão antecipatória de tutela, posteriormente confirmada por sentença, que, ademais, condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais, cabível a inclusão, no valor do cumprimento da sentença, das astreintes arbitradas no decisum descumprido, até o limite prescrito pelo magistrado. 2. Não há que se falar em desproporção ou exorbitância da multa, uma vez que esta reflete o período de descumprimento e renitência da apelante em cumprir com sua obrigação. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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