TJDF APC - 981577-20160110994198APC
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. Nas causas em que não houver condenação ou em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz, a teor do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, observados os seguintes parâmetros: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973). Não é lícito ao juiz fixar verba honorária irrisória, assim compreendida aquela que deixe de remunerar adequadamente o trabalho do causídico, tendo em vista a complexidade da demanda, o grau de zelo das intervenções e o tempo despendido para a resolução da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. Nas causas em que não houver condenação ou em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz, a teor do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, observados os seguintes parâmetros: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973). Não é lícito ao juiz fixar verba honorária irrisória, assim compreendida aquela que deixe de remunerar adequadamente o trabalho do causídico, tendo em vista a complexidade da demanda, o grau de zelo das intervenções e o tempo despendido para a resolução da causa.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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