TJDF APC - 981661-20150710192942APC
APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em cessão de direitos, ainda que não registrada na matrícula do imóvel. Súmula 84 do e. STJ. II - A apelante-embargante demonstrou ter adquirido o imóvel litigioso por meio de cessão de direitos, antes mesmo de ajuizada a ação de despejo e a respectiva execução de honorários, em cujos processos foi deferida a penhora. Desconstituída a constrição em relação à embargada. III - Pelo princípio da causalidade, a embargante deve arcar com o ônus da sucumbência, pois deixou de averbar na matrícula do imóvel a cessão de direitos. Súmula 303 do c. STJ. IV -Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em cessão de direitos, ainda que não registrada na matrícula do imóvel. Súmula 84 do e. STJ. II - A apelante-embargante demonstrou ter adquirido o imóvel litigioso por meio de cessão de direitos, antes mesmo de ajuizada a ação de despejo e a respectiva execução de honorários, em cujos processos foi deferida a penhora. Desconstituída a constrição em relação à embargada. III - Pelo princípio da causalidade, a embargante deve arcar com o ônus da sucumbência, pois deixou de averbar na matrícula do imóvel a cessão de direitos. Súmula 303 do c. STJ. IV -Apelação provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão