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Jurisprudência


TJDF APC - 981680-20150110932896APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. I - Há competência da Justiça do Distrito Federal e Territórios para processar e julgar a ação na qual se discute ação de Agência de Fiscalização do Distrito Federal e na qual a União informou que não possui interesse na lide. II - A Administração Pública age no exercício regular do poder de polícia, ao determinar a demolição de construção edificada irregularmente em área de proteção ambiental, não passível de regularização. III - Os direitos e garantias fundamentais não legitimam a ocupação irregular de área pública, não passível de regularização. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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