TJDF APC - 981680-20150110932896APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. I - Há competência da Justiça do Distrito Federal e Territórios para processar e julgar a ação na qual se discute ação de Agência de Fiscalização do Distrito Federal e na qual a União informou que não possui interesse na lide. II - A Administração Pública age no exercício regular do poder de polícia, ao determinar a demolição de construção edificada irregularmente em área de proteção ambiental, não passível de regularização. III - Os direitos e garantias fundamentais não legitimam a ocupação irregular de área pública, não passível de regularização. IV - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. I - Há competência da Justiça do Distrito Federal e Territórios para processar e julgar a ação na qual se discute ação de Agência de Fiscalização do Distrito Federal e na qual a União informou que não possui interesse na lide. II - A Administração Pública age no exercício regular do poder de polícia, ao determinar a demolição de construção edificada irregularmente em área de proteção ambiental, não passível de regularização. III - Os direitos e garantias fundamentais não legitimam a ocupação irregular de área pública, não passível de regularização. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão