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Jurisprudência


TJDF APC - 981686-20150110884407APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB. LEI DISTRITAL Nº 318/92. MÉDICA LOTADA NO NÚCLEO REGIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR. ATUAÇÃO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE. REQUISITOS PREENCHIDOS. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Gratificação do Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GAB, instituída pela Lei Distrital nº 318/92, é devida aos servidores públicos da área de saúde do Distrito Federal que desenvolvam atividades relacionadas com a ações básicas de saúde e cumpram integralmente a sua carga horária semanal junto aos Centros de Saúde, Postos de Saúde e Postos de Assistência Médica, urbanos e rurais, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. 2. Comprovando a servidora que é médica lotada junto ao Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD), que sua atuação está relacionada a ações básicas de saúde, bem como que cumpre integralmente sua carga horária semanal nessas atividades, têm-se configurado o seu direito ao recebimento da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GAB, nos exatos termos do disposto na Lei Distrital nº 318/92. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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