TJDF APC - 981692-20150710233223APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Ausente a comprovação de legitimidade do valor cobrado, mostra-se desprovida de legalidade a cobrança e a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes. 2. A inscrição ou manutenção indevida do nome da pessoa em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Ausente a comprovação de legitimidade do valor cobrado, mostra-se desprovida de legalidade a cobrança e a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes. 2. A inscrição ou manutenção indevida do nome da pessoa em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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