TJDF APC - 981740-20150710299173APC
APELAÇÃO. CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. INCABÍVEL. O cessionário de contrato de arrendamento mercantil possui legitimidade ativa para discutir questões que envolvem o veículo alienado, mormente pela aplicação da teoria da asserção. Todavia, na presença de opção de compra, e ainda que quitado o valor residual, o arrendador não pode ser obrigado a transferir a propriedade do bem a pessoa diversa do arrendatário, sob pena de criar uma obrigação não assumida, sobretudo porque o contrato vedava expressamente a cessão de direitos.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. INCABÍVEL. O cessionário de contrato de arrendamento mercantil possui legitimidade ativa para discutir questões que envolvem o veículo alienado, mormente pela aplicação da teoria da asserção. Todavia, na presença de opção de compra, e ainda que quitado o valor residual, o arrendador não pode ser obrigado a transferir a propriedade do bem a pessoa diversa do arrendatário, sob pena de criar uma obrigação não assumida, sobretudo porque o contrato vedava expressamente a cessão de direitos.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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