main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 981740-20150710299173APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. INCABÍVEL. O cessionário de contrato de arrendamento mercantil possui legitimidade ativa para discutir questões que envolvem o veículo alienado, mormente pela aplicação da teoria da asserção. Todavia, na presença de opção de compra, e ainda que quitado o valor residual, o arrendador não pode ser obrigado a transferir a propriedade do bem a pessoa diversa do arrendatário, sob pena de criar uma obrigação não assumida, sobretudo porque o contrato vedava expressamente a cessão de direitos.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão