TJDF APC - 981756-20110710281857APC
DIREITO EMPRESARIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTENTE. TRESPASSE. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ARTIGO 1.147, DO CÓDIGO CIVIL. VEDAÇÃO DE CONCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Tendo o apelante observado os requisitos presentes no artigo 514 do Código de Processo Civil, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. O trespasse, caracterizado como a alienação do estabelecimento, complexo de bens materiais e imateriais para o exercício da atividade empresarial, só se configura quando se dá a substituição da sua titularidade de um empresário para outro. O empresário pode ser tanto uma pessoa física (empresário individual), quanto uma pessoa jurídica (sociedade empresária ou EIRELI). A simples alteração do quadro societário do empresário pessoa jurídica não caracteriza o trespasse, mas simples alienação de quotas sociais. O dever de não-restabelecimento, previsto no artigo 1.147, do Código Civil, não se aplica ao ex-sócio da sociedade empresária que aliena suas quotas sociais, uma vez que tal dispositivo é aplicado somente em caso de trespasse.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTENTE. TRESPASSE. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ARTIGO 1.147, DO CÓDIGO CIVIL. VEDAÇÃO DE CONCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Tendo o apelante observado os requisitos presentes no artigo 514 do Código de Processo Civil, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. O trespasse, caracterizado como a alienação do estabelecimento, complexo de bens materiais e imateriais para o exercício da atividade empresarial, só se configura quando se dá a substituição da sua titularidade de um empresário para outro. O empresário pode ser tanto uma pessoa física (empresário individual), quanto uma pessoa jurídica (sociedade empresária ou EIRELI). A simples alteração do quadro societário do empresário pessoa jurídica não caracteriza o trespasse, mas simples alienação de quotas sociais. O dever de não-restabelecimento, previsto no artigo 1.147, do Código Civil, não se aplica ao ex-sócio da sociedade empresária que aliena suas quotas sociais, uma vez que tal dispositivo é aplicado somente em caso de trespasse.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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