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Jurisprudência


TJDF APC - 981756-20110710281857APC

Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTENTE. TRESPASSE. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ARTIGO 1.147, DO CÓDIGO CIVIL. VEDAÇÃO DE CONCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Tendo o apelante observado os requisitos presentes no artigo 514 do Código de Processo Civil, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. O trespasse, caracterizado como a alienação do estabelecimento, complexo de bens materiais e imateriais para o exercício da atividade empresarial, só se configura quando se dá a substituição da sua titularidade de um empresário para outro. O empresário pode ser tanto uma pessoa física (empresário individual), quanto uma pessoa jurídica (sociedade empresária ou EIRELI). A simples alteração do quadro societário do empresário pessoa jurídica não caracteriza o trespasse, mas simples alienação de quotas sociais. O dever de não-restabelecimento, previsto no artigo 1.147, do Código Civil, não se aplica ao ex-sócio da sociedade empresária que aliena suas quotas sociais, uma vez que tal dispositivo é aplicado somente em caso de trespasse.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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