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Jurisprudência


TJDF APC - 981777-20150110736378APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA MENSALIDADE - CANCELAMENTO INDEVIDO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS. 1. É correta a aplicação da multa por descumprimento de decisão judicial quando a ré é intimada a restaurar o contrato de plano de saúde e excluir prestações cobradas indevidamente, e, depois de cumprir a decisão, cancela o contrato novamente em razão do inadimplemento das prestações já excluídas, sem qualquer autorização judicial. 2. Mantém-se o valor final da multa por descumprimento da decisão judicial, quando a penalidade diária foi fixada em montante razoável e apenas alcançou um patamar elevado em razão da inércia da ré (R$ 50.000) 3. Estando comprovada a falha na prestação do serviço pela ré, tem ela o dever de reparar os danos causados aos autores em razão do ato ilícito praticado. 4. O cancelamento ilegal do contrato de seguro saúde gera dano moral ao consumidor que se vê em situação de angústia e aflição pela ausência da cobertura necessária para a manutenção de sua saúde. 5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, manteve-se R$ 10.000,00 para 3 autores. 6. Negou-se provimento aos apelos.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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