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Jurisprudência


TJDF APC - 981830-20140111020928APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PROVA DESNECESSÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. É desnecessária a produção probatória para confirmar fato já comprovado nos autos. 2. Não tendo o banco requerido se desincumbido de comprovar que os descontos efetuados em folha de pagamento da autora decorreram de contrato firmado entre as partes, reconhece-se a ilicitude de tais descontos e a necessidade de devolução de tais valores. 3. Tendo em vista que o consumidor tentou fazer cessar os descontos indevidos na via administrativa, o banco réu não comprovou que os descontos indevidos foram feitos de boa-fé ou decorreram de engano justificável, devendo ser devolvido em dobro (CDC 42 parágrafo único). 4. Descontos em folha de pagamento do consumidor sem base em qualquer contrato configuram dano moral, principalmente quando o consumidor entra em contato com a instituição financeira pela via administrativa para fazer cessar tais descontos. 5. Negou-se provimento ao agravo retido e negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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