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Jurisprudência


TJDF APC - 981848-20130710415590APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - CESSÃO DE DIREITOS DE LOTE - VEÍCULOS COMO PARTE DO PAGAMENTO - FALTA DE TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DOS CEDENTES - RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA - IMISSÃO NA POSSE DOS COMPRADORES - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS 1. A falta do registro da transferência dos veículos junto ao órgão de trânsito, que foram dados como parte do pagamento, não é justificativa para a rescisão do negócio, uma vez que não condiciona a validade deste. Pago o preço, cabia aos cedentes imitirem os cessionários na posse do lote, conforme consta do contrato. 2. Os distratos colacionados não estão assinados por qualquer das partes, nem houve qualquer motivo para a rescisão do contrato, razão pela qual ele deve ser cumprido. 3. Negou-se provimento aos apelos.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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