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Jurisprudência


TJDF APC - 981862-20140111467705APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. Não se conhece de pedido de reforma da sentença formulado em contrarrazões. 2. Defere-se a partilha dos bens do casal, uma vez inexistindo impugnação específica do réu quanto à posse dos imóveis e sua aquisição durante a união estável e havendo provas documentais e testemunhal reforçando a presunção de veracidade das alegações da autora. 3. Não se conheceu do pedido formulado em contrarrazões. Deu-se provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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