TJDF APC - 981955-20160610061959APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS. PREVISÃO. LEI Nº 8.245/91. ART. 62, II, d. INAPLICABILIDADE. PURGA DA MORA. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO DO DEVEDOR. VALOR DECOTADO DA DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. 1.O art. 62, II, d, da Lei n° 8.245/91 só tem aplicabilidade quando houver a purga da mora pelo devedor de modo que, não havendo o pagamento atualizado do débito para manutenção do contrato de locação, os honorários deverão ser fixados segundo a regra geral disposta no art. 85 do novo Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Nos embargos à execução julgados parcialmente procedentes, os honorários advocatícios de sucumbência devem ter relação com o proveito econômico obtido pelo devedor embargante, o que corresponde ao valor decotado da dívida. 3. Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, merece ser mantida a sentença que distribuiu proporcionalmente os ônus da sucumbência, a teor do artigo 86 do novo Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS. PREVISÃO. LEI Nº 8.245/91. ART. 62, II, d. INAPLICABILIDADE. PURGA DA MORA. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO DO DEVEDOR. VALOR DECOTADO DA DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. 1.O art. 62, II, d, da Lei n° 8.245/91 só tem aplicabilidade quando houver a purga da mora pelo devedor de modo que, não havendo o pagamento atualizado do débito para manutenção do contrato de locação, os honorários deverão ser fixados segundo a regra geral disposta no art. 85 do novo Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Nos embargos à execução julgados parcialmente procedentes, os honorários advocatícios de sucumbência devem ter relação com o proveito econômico obtido pelo devedor embargante, o que corresponde ao valor decotado da dívida. 3. Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, merece ser mantida a sentença que distribuiu proporcionalmente os ônus da sucumbência, a teor do artigo 86 do novo Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO