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Jurisprudência


TJDF APC - 982060-20140111620297APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA PERICIAL. VALOR DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil, cominado com as disposições do Código do Consumidor, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram a prática do ato ilícito por parte do apelado. 2. A prova pericial concluiu que o apelante causou o acidente de trânsito ao não respeitar a sinalização local e interceptar a viatura, não havendo que se falar em imprudência do policial que conduzia o carro oficial. 3. As provas dos autos demonstram que a extensão do dano é compatível com o valor da indenização por danos materiais. 4. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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