TJDF APC - 982062-20110112008580APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 106 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, a sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação 2. Não ocorrida a citação no prazo prescricional por motivos imputáveis ao requerente, não ocorre a interrupção da prescrição, o que possibilita seu reconhecimento de ofício. 3. Não demonstrada que a demora para a citação das executadas decorreu de mecanismos do Poder Judiciário, é devida o reconhecimento de ofício da prescrição, não sendo aplicada ao caso concreto a Súmula 106 do STJ. 4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 106 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, a sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação 2. Não ocorrida a citação no prazo prescricional por motivos imputáveis ao requerente, não ocorre a interrupção da prescrição, o que possibilita seu reconhecimento de ofício. 3. Não demonstrada que a demora para a citação das executadas decorreu de mecanismos do Poder Judiciário, é devida o reconhecimento de ofício da prescrição, não sendo aplicada ao caso concreto a Súmula 106 do STJ. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH