TJDF APC - 982066-20150910280022APC
DIREITO CIVIL, FAMÍLIA, PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA NÃO DEMONSTRADA.ÔNUS DA PROVA DO GENITOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. Precedentes: Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores ao possível, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. O desemprego é situação transitória, não eximindo o alimentante desempregado de prestar assistência material ao seu filho menor. (Acórdão n.714556, 20130910003945APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/09/2013, Publicado no DJE: 01/10/2013. Pág.: 158). 3. Cabe ao apelante o ônus de comprovar a impossibilidade de arcar com os alimentos sem comprometer seu próprio sustento (CPC 373, II). 4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL, FAMÍLIA, PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA NÃO DEMONSTRADA.ÔNUS DA PROVA DO GENITOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. Precedentes: Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores ao possível, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. O desemprego é situação transitória, não eximindo o alimentante desempregado de prestar assistência material ao seu filho menor. (Acórdão n.714556, 20130910003945APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/09/2013, Publicado no DJE: 01/10/2013. Pág.: 158). 3. Cabe ao apelante o ônus de comprovar a impossibilidade de arcar com os alimentos sem comprometer seu próprio sustento (CPC 373, II). 4. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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