TJDF APC - 982131-20150110101318APC
DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DO CNIS. DANO MORAL IN RE IPSA. REQUERIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO NEGADO. DANO MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PAGAMENTO A DESTEMPO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A utilização indevida e não autorizada de dados pessoais em cadastro público de informações (no caso, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) é suficiente, por si só, para a configuração do dano moral. II - No tocante ao valor a ser fixado como compensação pelos danos morais, sabe-se que deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III - o pagamento da correção monetária e dos juros moratórios, partes acessórias e integrantes do dano material sofrido pela autora, deve recair sobre aquele que deu causa ao atraso no pagamento do benefício. IV - Deu-se provimento ao recurso da autora e negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DO CNIS. DANO MORAL IN RE IPSA. REQUERIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO NEGADO. DANO MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PAGAMENTO A DESTEMPO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A utilização indevida e não autorizada de dados pessoais em cadastro público de informações (no caso, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) é suficiente, por si só, para a configuração do dano moral. II - No tocante ao valor a ser fixado como compensação pelos danos morais, sabe-se que deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III - o pagamento da correção monetária e dos juros moratórios, partes acessórias e integrantes do dano material sofrido pela autora, deve recair sobre aquele que deu causa ao atraso no pagamento do benefício. IV - Deu-se provimento ao recurso da autora e negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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