TJDF APC - 982145-20140111328150APC
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO. REPARAÇÃO DOS DANOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CULPA EXCLUSIVA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. RAZOÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEVIDA. I - A responsabilidade civil do Estado demanda a demonstração do evento danoso e do seu nexo causal com a conduta do agente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A absolvição penal em razão de reconhecimento de causa excludente de ilicitude - estrito cumprimento do dever legal - não elide o ajuizamento de pretensão indenizatória em desfavor do réu e a apuração da sua responsabilidade no âmbito civil. III - Presente o nexo causal entre a conduta do policial civil e o evento morte, deve o Distrito Federal responder pelos danos causados por seu agente. IV - A compensação pelos danos morais deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. V - Ao filho da vítima assiste o direito à percepção de pensão mensal, equivalente a 2/3 do salário mínimo. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO. REPARAÇÃO DOS DANOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CULPA EXCLUSIVA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. RAZOÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEVIDA. I - A responsabilidade civil do Estado demanda a demonstração do evento danoso e do seu nexo causal com a conduta do agente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A absolvição penal em razão de reconhecimento de causa excludente de ilicitude - estrito cumprimento do dever legal - não elide o ajuizamento de pretensão indenizatória em desfavor do réu e a apuração da sua responsabilidade no âmbito civil. III - Presente o nexo causal entre a conduta do policial civil e o evento morte, deve o Distrito Federal responder pelos danos causados por seu agente. IV - A compensação pelos danos morais deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. V - Ao filho da vítima assiste o direito à percepção de pensão mensal, equivalente a 2/3 do salário mínimo. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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