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Jurisprudência


TJDF APC - 982145-20140111328150APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO. REPARAÇÃO DOS DANOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CULPA EXCLUSIVA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. RAZOÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEVIDA. I - A responsabilidade civil do Estado demanda a demonstração do evento danoso e do seu nexo causal com a conduta do agente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A absolvição penal em razão de reconhecimento de causa excludente de ilicitude - estrito cumprimento do dever legal - não elide o ajuizamento de pretensão indenizatória em desfavor do réu e a apuração da sua responsabilidade no âmbito civil. III - Presente o nexo causal entre a conduta do policial civil e o evento morte, deve o Distrito Federal responder pelos danos causados por seu agente. IV - A compensação pelos danos morais deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. V - Ao filho da vítima assiste o direito à percepção de pensão mensal, equivalente a 2/3 do salário mínimo. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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