TJDF APC - 982158-20140111840289APC
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI Nº 11.945/2009. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. INDEVIDA. I - A Lei Federal n.º 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II - Segundo o anexo da referida Lei, a perda completa da mobilidade do ombro importa numa indenização equivalente a 25% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, deve ser aplicado o percentual de 25%. III - Efetuado o pagamento integral do seguro obrigatório - DPVAT na via administrativa, não há se falar em complementação. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI Nº 11.945/2009. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. INDEVIDA. I - A Lei Federal n.º 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II - Segundo o anexo da referida Lei, a perda completa da mobilidade do ombro importa numa indenização equivalente a 25% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, deve ser aplicado o percentual de 25%. III - Efetuado o pagamento integral do seguro obrigatório - DPVAT na via administrativa, não há se falar em complementação. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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