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Jurisprudência


TJDF APC - 982158-20140111840289APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI Nº 11.945/2009. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. INDEVIDA. I - A Lei Federal n.º 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II - Segundo o anexo da referida Lei, a perda completa da mobilidade do ombro importa numa indenização equivalente a 25% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, deve ser aplicado o percentual de 25%. III - Efetuado o pagamento integral do seguro obrigatório - DPVAT na via administrativa, não há se falar em complementação. IV - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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