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Jurisprudência


TJDF APC - 982172-20140111647084APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. PROPORÇÃO DE BEM DOADO EM PROGRAMA HABITACIONAL. PARTILHA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. I.Se escritura pública do imóvel recebido no âmbito de programa habitacional do Distrito Federal reflete o que foi determinado por sentença transitada em julgado que decretou o divórcio entre o casal e determinou a partilha do imóvel na proporção de metade para cada, não há se falar em direito à retificação da matrícula do imóvel para prevalecer a sentença que reconheceu e dissolveu a anterior união estável e que perdeu a eficácia com o posterior restabelecimento da união conjugal. II. A eficácia preclusiva decorrente da coisa julgada material impede a rediscussão de matéria já decidida em sede de acórdão transitado em julgado que reconheceu o direito de cada uma das partes à metade do imóvel. III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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