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Jurisprudência


TJDF APC - 982179-20160111007886APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÁLCULO ARITMÉTICO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. I - Consoante dispõe o art. 475-B do CPC/73 (art. 509, § 2º, do CPC/2015), quando o valor a ser fixado na condenação depender apenas de cálculo aritmético, dispensa-se a liquidação da sentença. II -Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior (REsp n.º 1370899). III - A questão atinente aos juros remuneratórios foi favorável ao apelante na origem, elidindo sua apreciação em sede recursal ante a ausência de interesse recursal da parte. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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