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Jurisprudência


TJDF APC - 982210-20130710023269APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EDUCACIONAL. SINISTRO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. Somente a responsável pelo pagamento da dívida tem legitimidade para requerer o ressarcimento da quantia despendida, mediante ação de regresso. II. Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação deve ser feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua petição inicial, e não do direito provado. III. A prova testemunhal é dispensável quando só por documento ou por exame pericial puderem ser provados os fatos alegados. IV. A constatação de dosagem etílica no sangue do contratante do seguro não tem o condão de, por si só, eximir a seguradora de pagar a indenização, sendo necessária a prova de que o agravamento do risco decorrente da embriaguez foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. V. A frustração decorrente do descumprimento contratual não tem o condão de causar constrangimento moral hábil a ser compensado, quando tem consequências restritas à ordem patrimonial, sem atingir qualquer direito de personalidade. V. Deu-se parcial provimento ao agravo retido e negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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