TJDF APC - 982211-20150110161813APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE CORONARIOPATIA GRAVE E PRESENÇA DE ISQUEMIA MIOCÁRDICA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO MÉDICO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A recusa indevida de realização de exame específico para controle e tratamento médico por parte da administradora de plano de saúde configura hipótese causadora de abalo de ordem moral passível de indenização. 2. Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a majoração do valor arbitrado, quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE CORONARIOPATIA GRAVE E PRESENÇA DE ISQUEMIA MIOCÁRDICA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO MÉDICO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A recusa indevida de realização de exame específico para controle e tratamento médico por parte da administradora de plano de saúde configura hipótese causadora de abalo de ordem moral passível de indenização. 2. Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a majoração do valor arbitrado, quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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