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Jurisprudência


TJDF APC - 982236-20151210060854APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PENDÊNCIA. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO EX NUNC. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO. DIREITO À MEAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESENÇA DO FUMUS BONIS IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MANUTENÇÃO. MEEIRO. POSSE. IMÓVEL. 1. Pode ser formulado pedido de gratuidade de justiça em qualquer fase processual, não havendo impedimento para que seja deferido por ocasião da análise dos pressupostos recursais, porém a concessão do benefício só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida sua retroatividade. 2. A inocorrência de produção de prova testemunhal não constitui cerceamento de defesa quando já existir elementos suficientes de convicção do Magistrado. 3. O objetivo da ação cautelar não é prover satisfativamente o direito, mas apenas prevenir situações potencialmente lesivas ao processo principal, acautelando interesses por meio de medidas urgentes e provisórias, quando presentes seus requisitos essenciais, quais sejam, o periculum in morae o fumus boni iuris. 4. Demonstrada a existência de risco de perda da posse do imóvel pela parte que teve seu direito de meação reconhecido em sentença de reconhecimento e dissolução de união estável, possível a sua permanência no imóvel em litígio durante o processamento da ação de inventário na qual se discute a partilha dos bens deixados pela ex-convivente falecida. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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