TJDF APC - 982254-20160310043957APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO. TRANSAÇÃO. ARTIGO 313, §4º, DO CPC. SUSPENSÃO POR 6 (SEIS) MESES. PRAZO MÁXIMO. AFASTADO. DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PLEITO DE SUSPENSÃO ATÉ A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO. TOTAL PROVIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Uma vez que houve um parcelamento extrajudicial do valor cobrado nestes autos, em que pese a letra do artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil fixar prazo máximo para a suspensão do feito, pelos princípios da celeridade, da instrumentalidade e da economia processual, deve-se dar provimento ao pleito de sobrestamento da execução até a quitação do débito. 2. Esse prazo máximo de 6 (seis) meses de sobrestamento já existia na Lei de Ritos Civil anterior e tal debate também não constitui uma novidade no novo Código. Assim, com base em princípios processuais e em precedentes anteriores deste e. TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça, não se vislumbram motivos para que seja dada nova interpretação à hipótese. 3. Recurso conhecido. Total provimento. Cassação da sentença e retorno dos autos à vara de origem para a suspensão do feito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO. TRANSAÇÃO. ARTIGO 313, §4º, DO CPC. SUSPENSÃO POR 6 (SEIS) MESES. PRAZO MÁXIMO. AFASTADO. DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PLEITO DE SUSPENSÃO ATÉ A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO. TOTAL PROVIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Uma vez que houve um parcelamento extrajudicial do valor cobrado nestes autos, em que pese a letra do artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil fixar prazo máximo para a suspensão do feito, pelos princípios da celeridade, da instrumentalidade e da economia processual, deve-se dar provimento ao pleito de sobrestamento da execução até a quitação do débito. 2. Esse prazo máximo de 6 (seis) meses de sobrestamento já existia na Lei de Ritos Civil anterior e tal debate também não constitui uma novidade no novo Código. Assim, com base em princípios processuais e em precedentes anteriores deste e. TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça, não se vislumbram motivos para que seja dada nova interpretação à hipótese. 3. Recurso conhecido. Total provimento. Cassação da sentença e retorno dos autos à vara de origem para a suspensão do feito.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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