- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 982255-20160310013874APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESÍDIA E ABANDONO. NÃO COMPROVADO. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não obstante o nobre julgador de origem tenha exposto na parte dispositiva da sentença que extinguiu o feito pelo artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e que, a rigor técnico, não se exige a intimação pessoal, tem-se que, certamente, o que motivou a extinção do processo foi o abandono da causa (inciso III), o qual exige, inevitavelmente, a intimação pessoal da parte para que o processo possa ser extinto, o que não foi observado no caso. 2 - Outrossim, tem-se que, apesar do bem não ter sido localizado, o devedor foi devidamente localizado no endereço diligenciado, de modo que poderia ser oportunizado à parte autora - com base no princípio da cooperação - a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, conforme previsto no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, em sua alterada pela Lei 13.043/2014. 3 - Apelo provido. Sentença cassada para determinar o regular prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão