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Jurisprudência


TJDF APC - 982276-20150110793880APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATÉRIA DE DIREITO. DISPENSADA NOVA PRODUÇÃO DE PROVA. INOCORRENCIA. DANO MORAL. TOPICO INEXISTENTE NA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar se os elementos probatórios contidos nos autos são suficientes, ou se haverá necessidade de produzir outros. 2. É devido o julgamento antecipado da lide, quando se tratar de matéria de direito e estando os autos suficientemente instruídos, sendo desnecessária nova dilação probatória, de modo que não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. 3. Asentença não condenou o réu apelante ao pagamento de indenização por danos morais, de modo que o pedido para sua redução é impossível de ser analisado. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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