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Jurisprudência


TJDF APC - 982280-20150710115316APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS. OMISSÃO DA DECISÃO DE PISO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ART. 49 DO CDC. INAPLICABILIDADE. NÃO CONTRATAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS. JUROS REGULARMENTE UTILIZADOS PELO MERCADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I -Os documentos juntados aos autos são inábeis a comprovar a miserabilidade jurídica do apelante, evidenciando, ao contrário, a percepção de renda mensal líquida de quase R$ 5.000,00 (cinco mil reais), numerário que não pode ser considerado ínfimo, sendo, inclusive, razoável. II - O autor discorre, em sua exordial, acerca de princípios consumeristas que foram supostamente violados. Contudo, o plano de fundo da presente ação versa unicamente sobre a repetição de indébito e danos morais, questões que foram devidamente analisadas pelo magistrado sentenciante. Logo, não há qualquer omissão apta a ensejar a cassação da sentença. III - Ainda que superado tal óbice, não se vislumbra qualquer infringência ao artigo 49 do CDC. O dispositivo em questão somente é aplicável quando há contratação de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, o que não é aplicável à hipótese em debate vez estarmos diante de mera novação de dívida anterior que não fora paga a contento. IV - Os juros cobrados não são extorsivos, sendo, inclusive, aqueles regularmente utilizados pelo mercado. V - Recurso improvido. VI - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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