TJDF APC - 982285-20150710154856APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. PREVISÃO NO ROL DA ANS E CONTRATO. DESNECESSIDADE. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. FINALIDADE CONTRATUAL. CARÁTER ABUSIVO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Consoantes reiterados entendimentos firmados por esta Corte, o rol de procedimentos médicos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS possui natureza meramente exemplificativa. Representa, portanto, um indicativo de cobertura mínima, haja vista que a medicina está em constante descoberta de tratamentos em prol da humanidade, não sendo possível manter um rol estanque. II. Em diversas oportunidades, este TJDFT manifestou o posicionamento de que não é licito à prestadora do plano de saúde condicionar a cobertura de certo procedimento à previsão na resolução da ANS, haja vista a necessidade de observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, personificado no resguardo ao direito à saúde. III. Igualmente, a jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que impede o acesso a serviços inerentes à própria natureza do contrato firmado, posto se tratar de conduta manifestamente abusiva, a qual coloca o consumidor em situação de extrema desvantagem. IV. Conforme precedentes desta Corte, as nefastas conseqüências advindas da indevida recusa do prestador do plano de saúde às demandas do consumidor, consubstanciadas em severos prejuízos físicos e emocionais, enseja a fixação de indenização por danos morais, haja vista que a referida conduta não se circunscreve a mero dissabor. Frisa-se que o valor da indenização estabelecido em dez mil reais está em conformidade com anteriores manifestações deste Tribunal, de sorte que não merece qualquer reparo. V. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. PREVISÃO NO ROL DA ANS E CONTRATO. DESNECESSIDADE. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. FINALIDADE CONTRATUAL. CARÁTER ABUSIVO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Consoantes reiterados entendimentos firmados por esta Corte, o rol de procedimentos médicos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS possui natureza meramente exemplificativa. Representa, portanto, um indicativo de cobertura mínima, haja vista que a medicina está em constante descoberta de tratamentos em prol da humanidade, não sendo possível manter um rol estanque. II. Em diversas oportunidades, este TJDFT manifestou o posicionamento de que não é licito à prestadora do plano de saúde condicionar a cobertura de certo procedimento à previsão na resolução da ANS, haja vista a necessidade de observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, personificado no resguardo ao direito à saúde. III. Igualmente, a jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que impede o acesso a serviços inerentes à própria natureza do contrato firmado, posto se tratar de conduta manifestamente abusiva, a qual coloca o consumidor em situação de extrema desvantagem. IV. Conforme precedentes desta Corte, as nefastas conseqüências advindas da indevida recusa do prestador do plano de saúde às demandas do consumidor, consubstanciadas em severos prejuízos físicos e emocionais, enseja a fixação de indenização por danos morais, haja vista que a referida conduta não se circunscreve a mero dissabor. Frisa-se que o valor da indenização estabelecido em dez mil reais está em conformidade com anteriores manifestações deste Tribunal, de sorte que não merece qualquer reparo. V. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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